segunda-feira, 19 de outubro de 2009

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO ESTUDANTE

DSC02088wtmk

No âmbito da sequência de Aprendizagem1, Textos do Domínio Transaccional, foi solicitado pela professora de Português à turma do 10º B que produzisse um documento subordinado ao tema: «Declaração dos Direitos do Estudante».

Do trabalho de grupo realizado surgiram estes direitos.

E tu o que pensas? Que outros direitos gostarias de ver aqui apresentados?

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO ESTUDANTE


Artigo 1º:

O estudante tem direito a receber um ensino de qualidade;

Artigo 2º:

O estudante tem direito a esclarecer as suas dúvidas;

Artigo 3º:

Todo o estudante tem direito a ser tratado de maneira igual, independentemente da raça ou cultura, por funcionários, professores e colegas;

Artigo 4º:

Todos os estudantes têm direito à utilização dos espaços assim como outras estruturas que lhes estão designados, com a devida autorização e sem os danificar;

Artigo 5º:

Todos os estudantes têm direito à utilização da biblioteca, bem como à requisição de livros;

Artigo 6º:

Todos os estudantes têm direito a organizar e a participas em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;

Artigo7º:

Todos os estudantes têm direito a crescer numa escola de ajuda e compreensão assistindo-lhe o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares;

Artigo 8º:

Todo o estudante tem direito a apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;

Artigo 9º:

Todos os estudantes serão avaliados conforme o modo como encararam os estudos;

Artigo 10º:

Todos os estudantes têm direito à ajuda na compra de material escolar;

Artigo 11º:

Todos os estudantes têm direito a uma educação desde o jardim-de-infância até ao secundário.

10.º B e Professora Rufina Costa

Sem comentários: